Em meados do mês de Outubro iniciamos mais um Curso de Aperfeiçoamento em Corte, está já previsto iniciar no mês de Novembro mais uma acção de Formação Contínua em Cor.
Iniciaremos ainda este ano mais duas acções de reciclagem para obtenção da Carteira Profissional, através da via da experiência, uma direccionada para Oficial de Cabeleireiro e outra para Oficial de Barbeiro, o cronograma deverá ser articulado de forma a interrompermos durante o mês de Dezembro, entregue já o seu processo, contacte-nos!
Prevê-se que no próximo ano a portaria 799/90, norma transitória que regula o sistema de autopropostos, venha a ser revogada. Se ainda não possuiu o seu Bilhete de Identidade Profissional, informe-se evite as coimas.
28 outubro 2007
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA FORMAÇÃO COMPORTAMENTAL
A Associação dos Cabeleireiros de Portugal, retomará a Formação na área Comportamental, dinamizando já a partir do mês de Novembro duas novas acções.
Técnicas de Comunicação /Atendimento, com a duração de 12h a decorrer nos dias 12, 19 e 26 de Novembro, das 9h00 às 13h00;
Gestão de Conflitos, com a duração de 12h a decorrer nos dias 12, 19 e 26 de Novembro, das 14h30 às 18h30;
Formador: Sociólogo Dr. João Cotrim
Taxa de inscrição: Sócios 50.00€ / Não Sócios 75.00€
Local: Novo Centro de Formação ACP (Rua Formosa, 317 – 1º Porto)
Formação Profissional a cargo dos Empregadores
Relembramos que o Código do Trabalho criou, para os empregadores, o dever de proporcionarem formação profissional contínua aos trabalhadores ao seu serviço.
Esta formação deverá ser frequentada durante o período normal de trabalho, tendo em vista a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas.
Assim, os trabalhadores contratados sem termo, isto é, efectivos têm direito a 35 horas anuais de formação certificada a cargo do empregador.
O incumprimento, pelos empregadores, do dever de formação constitui contra-ordenação muito grave.
Neste sentido, a Associação dos Cabeleireiros de Portugal, emitirá o respectivo certificado de presença de acordo com as normas exigidas pela IGT, permitindo assim aos empregadores cumprirem esta obrigação imposta por lei.
Inscreva-se Já!
Técnicas de Comunicação /Atendimento, com a duração de 12h a decorrer nos dias 12, 19 e 26 de Novembro, das 9h00 às 13h00;
Gestão de Conflitos, com a duração de 12h a decorrer nos dias 12, 19 e 26 de Novembro, das 14h30 às 18h30;
Formador: Sociólogo Dr. João Cotrim
Taxa de inscrição: Sócios 50.00€ / Não Sócios 75.00€
Local: Novo Centro de Formação ACP (Rua Formosa, 317 – 1º Porto)
Formação Profissional a cargo dos Empregadores
Relembramos que o Código do Trabalho criou, para os empregadores, o dever de proporcionarem formação profissional contínua aos trabalhadores ao seu serviço.
Esta formação deverá ser frequentada durante o período normal de trabalho, tendo em vista a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas.
Assim, os trabalhadores contratados sem termo, isto é, efectivos têm direito a 35 horas anuais de formação certificada a cargo do empregador.
O incumprimento, pelos empregadores, do dever de formação constitui contra-ordenação muito grave.
Neste sentido, a Associação dos Cabeleireiros de Portugal, emitirá o respectivo certificado de presença de acordo com as normas exigidas pela IGT, permitindo assim aos empregadores cumprirem esta obrigação imposta por lei.
Inscreva-se Já!
14 outubro 2007
Boletim Informativo ACP
A última edição do Boletim Informativo ACP foi já distribuída a todos os Associados.
Implementamos um novo formato, uma imagem gráfica bastante atractiva, com conteúdos de grande interesse para todos os profissionais.
Mais uma vez com o objectivo de moralizar e dinamizar o Sector, efectuamos um levantamento de empresas não associadas, as quais oferecemos um exemplar para que tomem conhecimento das nossas actividades.
Se não recebeu a nossa publicação, envie-nos um e-mail com o seu nome e morada, teremos muito gosto em lhe apresentar para que nos conheça melhor.
Implementamos um novo formato, uma imagem gráfica bastante atractiva, com conteúdos de grande interesse para todos os profissionais.
Mais uma vez com o objectivo de moralizar e dinamizar o Sector, efectuamos um levantamento de empresas não associadas, as quais oferecemos um exemplar para que tomem conhecimento das nossas actividades.
Se não recebeu a nossa publicação, envie-nos um e-mail com o seu nome e morada, teremos muito gosto em lhe apresentar para que nos conheça melhor.
E-mail ACP
Recentemente temos verificado, alguns problemas no funcionamento do nosso endereço de e-mail asscabportugal@sapo.pt neste sentido optamos por criar um novo endereço asscabportugal.atendimento@gmail.com pelo que solicitamos que utilizem os dois endereços em simultâneo (para/ CC), para ter a certeza que a sua mensagem chega ao destino.
MOCHOS 2007
A Associação dos Cabeleireiros de Portugal, apoia a cultura fazendo parte de um núcleo de patrocinadores do Festival de Tunas Femininas da Universidade Fernando Pessoa – Mochos 2007, a realizar no próximo dia 20 de Outubro, no Teatro Sá da Bandeira, pelas 21h00.
Venha passar uma noite diferente, animada pela boa disposição e irreverência características da vida académica.
Venha passar uma noite diferente, animada pela boa disposição e irreverência características da vida académica.
Nova Obrigação Legal
Portaria 321-A/2007, de 26/03 – I Série nº 60
Cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no nº 8 do artigo 115º do Código do IRC, com a redacção dada pelo Dec - Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro
As empresas utilizam cada vez mais sistemas de processamento electrónico de dados para registo dos factos patrimoniais, nomeadamente para a facturação.
Estes registos são objecto de verificação pelos serviços de inspecção no âmbito das suas competências de controlo da situação tributária dos contribuintes.
Tendo em vista facilitar tal tarefa, face à diversidade de sistemas, tem vindo a ser preconizadas, no âmbito da OCDE, a criação de um ficheiro normalizado com o objectivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independente do programa utilizado, sem afectar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.
A adopção deste modelo proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de obtenção de informação dos serviços de inspecção e facilita o seu tratamento, evitando a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos e impulsionando a utilização de novas tecnologias.
Nestes termos, de forma faseada e começando pelas aplicações de facturação e de contabilidade, torna-se obrigatória a adopção deste modelo normalizado de exportação de dados.
Foi ouvida a associação Portuguesa de Software.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no nº8 do artº 115 do Código do IRC, aprovado pelo DL nº 442 – B/88, de 30 de Novembro, o seguinte:
1º Os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a titulo principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados em anexo, sempre que solicitado pelos serviços de inspecção, no âmbito das suas competências.
2º O ficheiro deve abranger a informação constante dos sistemas de facturação e de contabilidade.
3º O disposto no nº1 aplica-se, relativamente aos sistemas de facturação, às operações efectuadas a partir de 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.
O Ministro do Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 12 de Março de 2007.
No sentido de dar cumprimento às disposições legais a IGEC, empresa protocolada com a ACP, implementou no seu software, nomeadamente no programa GIC, Gestão Informática de Cabeleireiros, Centros de Estética e Spa’s a funcionalidade que permite obter o ficheiro Modelo de Auditoria Tributária.
Cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no nº 8 do artigo 115º do Código do IRC, com a redacção dada pelo Dec - Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro
As empresas utilizam cada vez mais sistemas de processamento electrónico de dados para registo dos factos patrimoniais, nomeadamente para a facturação.
Estes registos são objecto de verificação pelos serviços de inspecção no âmbito das suas competências de controlo da situação tributária dos contribuintes.
Tendo em vista facilitar tal tarefa, face à diversidade de sistemas, tem vindo a ser preconizadas, no âmbito da OCDE, a criação de um ficheiro normalizado com o objectivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independente do programa utilizado, sem afectar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.
A adopção deste modelo proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de obtenção de informação dos serviços de inspecção e facilita o seu tratamento, evitando a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos e impulsionando a utilização de novas tecnologias.
Nestes termos, de forma faseada e começando pelas aplicações de facturação e de contabilidade, torna-se obrigatória a adopção deste modelo normalizado de exportação de dados.
Foi ouvida a associação Portuguesa de Software.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no nº8 do artº 115 do Código do IRC, aprovado pelo DL nº 442 – B/88, de 30 de Novembro, o seguinte:
1º Os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a titulo principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados em anexo, sempre que solicitado pelos serviços de inspecção, no âmbito das suas competências.
2º O ficheiro deve abranger a informação constante dos sistemas de facturação e de contabilidade.
3º O disposto no nº1 aplica-se, relativamente aos sistemas de facturação, às operações efectuadas a partir de 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.
O Ministro do Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 12 de Março de 2007.
No sentido de dar cumprimento às disposições legais a IGEC, empresa protocolada com a ACP, implementou no seu software, nomeadamente no programa GIC, Gestão Informática de Cabeleireiros, Centros de Estética e Spa’s a funcionalidade que permite obter o ficheiro Modelo de Auditoria Tributária.
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