Como é do conhecimento público, a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, denominada “Lei do Tabaco”, estabeleceu a proibição de fumar, entre outros, nos locais de trabalho e nos locais de atendimento directo ao público. Assim e a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 passa a ser proíbido fumar nos locais de trabalho, concretamente nos salões de Cabeleireiro de homens e senhoras.
A Associação dos Cabeleireiros de Portugal, ofereceu a todos os seus Associados um dístico elaborado segundo as normas previstas na lei, em papel autocolante para facilitar a afixação, anexamos também um parecer do nosso Departamento Jurídico acerca desta matéria.
O referido dístico deverá ser afixado em local visível do exterior do estabelecimento, se necessitar de mais exemplares poderá adquirir nos nossos serviços.
Evite as coimas esteja atento(a)!
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