A ACP tem vindo a receber inúmeros telefonemas dos seus Associados, que após terem sido contactados, pessoal ou telefonicamente, questionam sobre a obrigatoriedade (ou não) de adquirir um produto de limpeza específico.
No sentido de esclarecer qualquer dúvida quanto à aquisição do referido produtos informamos:
* a aquisição daquele produto não é legalmente obrigatória;
* menos ainda existe a obrigatoriedade de o adquirir às empresas que fazem o referido contacto.
Nesta data, e por recurso ao art.º 8º, al. c), do DL. 243/86, de 20 de Agosto, existe apenas a obrigação de, nas operações de limpeza e desinfecção, não usar produtos tóxicos ou irritantes, compreendendo nesta classificação produtos com cloro ou amoníaco, nomeadamente lixívia e ‘’líquido verde’’, devendo, por isso, optar-se por produtos alternativos que não contenham na sua composição aqueles químicos.
Assim, em resposta à questão, a aquisição do produto é FACULTATIVA.
Sugestão: Coloque no WC do seu salão uma Ficha de Controle de Serviços de Higiene e Limpeza.
Em caso de dúvida contacte o Departamento Jurídico ACP