Durante o mês de Novembro decorre o prazo de entrega dos Mapas dos Quadro de Pessoal.
A entrega por meio informático (correio electrónico, diskette ou CD-ROM) é obrigatória para os empregadores com mais de 10 trabalhadores, devendo conter toda a informação referente à entidade empregadora, ou seja, os dados da empresa, de todos os estabelecimentos e dos respectivos trabalhadores, incluindo os estrangeiros e apátridas, referentes ao mês de Outubro anterior.
(Artigos 452.º a 457.º da Lei n.º 35/2004, de 29/07 – Regulamentação do Código do Trabalho)
A entrega por meio informático (correio electrónico, diskette ou CD-ROM) é obrigatória para os empregadores com mais de 10 trabalhadores, devendo conter toda a informação referente à entidade empregadora, ou seja, os dados da empresa, de todos os estabelecimentos e dos respectivos trabalhadores, incluindo os estrangeiros e apátridas, referentes ao mês de Outubro anterior.
(Artigos 452.º a 457.º da Lei n.º 35/2004, de 29/07 – Regulamentação do Código do Trabalho)
Contacte os serviços Administrativos ACP, afim de obter os dados para o respectivo preenchimento.
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