
O referido documento deve ser entregue até ao final do corrente mês, na Autoridade Para as Condições de Trabalho.
Solicitamos que nos envie uma cópia do Mapa do Quadro de Pessoal, de acordo com o Art.º 455.º, n.º 4 al. c), Regulamento do Código do Trabalho, o que nos permitirá ter um conhecimento mais profundo do sector.
Em caso de dúvida, se é nosso associado, não hesite em contactar o nosso Departamento Jurídico.
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