Candidatura à Certificação de Qualificação Pela Via da Experiência
Portaria n.º 799/90 – que regula o sistema de AUTOPROPOSTOS
para obtenção da CARTEIRA PROFISSIONAL de Oficial de Cabeleireiro
No sentido de proporcionar aos profissionais que regularizem a sua situação o IEFP, na qualidade de entidade Certificadora, decidiu aceitar as candidaturas dos profissionais que integraram já o mercado de trabalho, assim, deverá comprovar que exerceu a actividade de Cabeleireiro/Barbeiro até 31 de Dezembro de 2002, no mínimo, durante 3 anos, actualmente deverá estar igualmente a exercer a actividade.
Se está interessado em obter a sua Carteira Profissional, contacte a Associação dos Cabeleireiros de Portugal para efectuar a respectiva inscrição.
Está actualmente a decorrer a 41ª acção de Reciclagem para a categoria de Oficial de Barbeiro e deverá iniciar durante o mês de Fevereiro mais uma acção de formação para Oficial de Cabeleireiro.
Portaria n.º 799/90 – que regula o sistema de AUTOPROPOSTOS
para obtenção da CARTEIRA PROFISSIONAL de Oficial de Cabeleireiro
No sentido de proporcionar aos profissionais que regularizem a sua situação o IEFP, na qualidade de entidade Certificadora, decidiu aceitar as candidaturas dos profissionais que integraram já o mercado de trabalho, assim, deverá comprovar que exerceu a actividade de Cabeleireiro/Barbeiro até 31 de Dezembro de 2002, no mínimo, durante 3 anos, actualmente deverá estar igualmente a exercer a actividade.
Se está interessado em obter a sua Carteira Profissional, contacte a Associação dos Cabeleireiros de Portugal para efectuar a respectiva inscrição.
Está actualmente a decorrer a 41ª acção de Reciclagem para a categoria de Oficial de Barbeiro e deverá iniciar durante o mês de Fevereiro mais uma acção de formação para Oficial de Cabeleireiro.
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